Solo
até 2 contratos
49 €/ano
só anual
Para senhorios em Portugal
Recebes a renda, confirmas com um clique e nós emitimos o recibo oficial no Portal das Finanças e enviamo-lo ao teu inquilino. Nunca te pedimos a senha das Finanças.
Estamos a preparar o lançamento. Deixa o teu e-mail e avisamos-te no dia em que abrirmos.
O problema
Cada renda que recebes obriga a um recibo eletrónico no Portal das Finanças, e as Finanças dizem que deve ser emitido no momento em que recebes a renda. É entrar no portal, procurar o contrato, preencher, emitir, descarregar o PDF e enviá-lo ao inquilino. Todos os meses, por cada casa.
Quando falha, a coima pode chegar a
3.750 €
Fontes: página “Recibos de renda” do Portal das Finanças; Regime Geral das Infrações Tributárias, artigo 123.º.
Todos os meses, por cada casa.
Em 3 passos
Indicas o nosso NIF como terceiro autorizado no contrato de arrendamento. É uma possibilidade prevista na lei, e nós mostramos-te onde clicar, passo a passo. Podes cancelar quando quiseres.
No dia da renda recebes um e-mail: “A renda de março do apartamento da Rua X chegou?”. Confirmas com um clique e podes acertar o valor ou a data.
Emitimos o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças e enviamos o PDF oficial ao teu inquilino. Tu recebes uma cópia, e fica tudo guardado no teu painel.
Segurança
Nunca te pedimos a senha das Finanças. Como terceiro autorizado, usamos as nossas próprias credenciais.
A autorização tem limites. Vale só para os contratos que escolheres e não nos dá acesso aos teus outros dados nas Finanças. A lei prevê que sirva para emitir os recibos e registar alterações a esses contratos; nós usamo-la apenas para emitir recibos. Está prevista na Portaria n.º 98-A/2015, artigo 9.º.
Sabes sempre o que foi emitido. Recebes uma cópia de cada recibo e um resumo todos os meses.
Sabes quem somos. O Recibos em Dia é feito por Lucas Milanez, e é esse o nome que aparece como emitente nos recibos.
Os teus dados ficam guardados em servidores na União Europeia, cifrados, e nunca são vendidos.
Funcionalidades
Recibos todos os meses, com “Emitir todos” para quem tem várias casas.
Lembretes até a renda estar confirmada.
Atualização anual da renda: calculamos o novo valor com o coeficiente oficial (2,56 % em 2027) e preparamos a carta para o inquilino.
Resumo para o IRS (anexo F), em PDF e em folha de cálculo.
Casos complicados: vários senhorios, heranças indivisas e retenção na fonte quando o inquilino é uma empresa ou tem contabilidade organizada.
Se as Finanças falharem: tentamos de novo, avisamos-te e, se a falha continuar, mostramos-te como emitir à mão.
Preços
até 2 contratos
49 €/ano
só anual
até 5 contratos
79 €/ano
ou 7,90 €/mês
até 15 contratos
149 €/ano
ou 14,90 €/mês
Dúvidas
Sim. É o recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças, o mesmo que emitirias à mão. No campo “Emitente” aparece o terceiro autorizado, Lucas Milanez, responsável pelo Recibos em Dia; tu continuas identificado como senhorio. Convém avisares o teu inquilino, para ele reconhecer o nome.
Porque não é preciso, e as regras das Finanças proíbem partilhar senhas. A lei permite autorizar outra pessoa a emitir os recibos dos teus contratos. Essa pessoa usa a senha dela, nunca a tua.
Depende da data do contrato:
Mostramos cada passo com imagens. Autorizar não tem custo: o Imposto do Selo só se paga quando uma alteração aumenta a renda.
Sim, a qualquer momento, no mesmo sítio onde a deste, com a opção “Cancelar autorização concedida a terceiro”.
Segundo as Finanças, no momento em que recebes a renda. Por isso perguntamos-te no próprio dia e voltamos a lembrar nos dias seguintes.
Antes de emitir, mostramos-te sempre o recibo para confirmares. Se ainda assim houver um erro, o recibo pode ser anulado no Portal das Finanças até ao fim do prazo do IRS desse ano. Como fomos nós a emitir, somos nós que pedimos a anulação.
Quem tinha 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior está dispensado de emitir recibos eletrónicos. Também está dispensado quem não tem caixa postal eletrónica e recebeu de rendas, no ano anterior, até duas vezes o IAS (1.074,26 € em 2026). Quem está dispensado pode optar por emiti-los na mesma, e nesse caso tratamos disso.
Não, se for a atualização anual pelo coeficiente legal: basta usar o novo valor no recibo (FAQ 5005 das Finanças). A carta ao inquilino tem de ir por carta registada com aviso de receção, ou ser entregue em mão; nós preparamo-la.
Sim: vários senhorios, heranças indivisas com a quota de cada herdeiro, e retenção na fonte quando o inquilino é uma empresa ou tem contabilidade organizada.
Tentamos de novo automaticamente e avisamos-te. Se o problema continuar, mostramos-te como emitir à mão no portal, para o recibo não ficar por emitir.
A lei diz que a obrigação é sempre do senhorio (Portaria n.º 98-A/2015, artigo 9.º, n.º 3). Nós fazemos a emissão e mantemos-te informado: recebes uma cópia de cada recibo e um resumo todos os meses.
Ficam guardados em servidores na União Europeia, cifrados, e só os usamos para emitir e enviar os teus recibos. Nunca os vendemos. A lista completa de quem nos ajuda está na política de privacidade.
Estamos a preparar o lançamento. Deixa o teu e-mail e avisamos-te no dia.
Deixa o teu e-mail e enviamos-te uma mensagem no dia do lançamento. Só isso: sem newsletters, e não damos o teu e-mail a ninguém para outros fins.